O governo federal provavelmente deverá pagar o novo lote do abono PIS/Pasep durante o primeiro semestre de 2024. Como o calendário de repasses está atrasado devido à época da pandemia, o benefício corresponderá ao ano-base de 2022.
Em outras palavras, o atraso gerou um aumento de dois anos entre o período de referência e data de recebimento. O problema somente será solucionado quando o governo decidir pagar mais de um lote no mesmo ano, o que ainda não foi oficialmente confirmado.
De qualquer maneira, o abono PIS/Pasep com ano-base de 2022 é o próximo a ser transferido aos trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos, desde que cumpram todos os requisitos para o recebimento do dinheiro.
Inclusive, já existe até mesmo uma previsão do valor que será repassado aos beneficiários no ano que vem. Você confere mais detalhes sobre o assunto no decorrer da matéria, além de regras relacionadas ao abono PIS/Pasep com ano-base de 2022.
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Valor previsto do abono PIS/Pasep, com ano-base de 2022
O salário mínimo é usado como referência para estabelecer o teto do valor do abono PIS/Pasep. E, no dia 31/8, o governo federal encaminhou a proposta orçamentária com a estimativa do piso nacional para o ano que vem.
De acordo com o Orçamento que ainda será avaliado pelas Casas Legislativas, a previsão é de que o salário mínimo tenha valor de R$ 1.421, aumento de 7,65% em comparação com o piso vigente em 2023. Ou seja, o teto previsto para o abono salarial é justamente o mesmo.
Vale ressaltar, por outro lado, que o valor poderá passar por alterações. Até porque, a partir do novo mecanismo de valorização do salário mínimo, o governo oficializará o aumento com base nos dados atualizados do INPC e do crescimento do PIB (entenda o cálculo aqui).
E essas informações somente estarão disponíveis no ano que vem, sendo determinantes para o reajuste do piso nacional no país.
Quem terá direito ao próximo abono PIS/Pasep?
Para receber o valor do novo abono PIS/Pasep no ano que vem, é necessário cumprir alguns requisitos do governo federal. São eles:
- Ter inscrição no PIS (para iniciativa privada) ou Pasep (serviço público) há pelo menos cinco anos;
- Ter trabalhado no ano-base de 2022 durante pelo menos 30 dias, sendo consecutivos ou não;
- Ter recebido remuneração de até dois salários-mínimo durante o ano de referência, ou seja, em 2022;
- Ter os dados atualizados pelos empregadores no Rais (Relação Anual de Informações Sociais) ou no eSocial.