Hey, geek, você conhece o Benefício de Prestação Continuada (BPC)? Ele está previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e representa a garantia de um salário-mínino ao mês, no valor atual de R$ 1.320, para pessoas com deficiência (PcDs) e idosos com idade igual ou superior a 65 anos.
Para ter direito ao benefício do INSS, não é necessário ter contribuído com o instituto. Até porque o BPC não se constitui como uma aposentadoria. Os interessados no auxílio precisam ter renda igual ou menor do que 1/4 do salário-mínimo vigente.
Além disso, as pessoas com deficiência passam por uma espécie de avaliação médica e social no próprio instituto. A medida serve para atestar as informações, no sentido de evitar fraudes no benefício. É preciso que a deficiência cause impedimentos de ordem física, mental, intelectual ou sensorial a longo prazo.
Ou seja, com efeito de pelo menos dois anos, perfazendo a impossibilidade de participar de maneira efetiva da sociedade, considerando as condições de outras pessoas do país. Também é válido ressaltar que, diferentemente de outros benefícios do INSS, o BPC não contempla pagamentos de 13º salário e nem pensão por morte.
Agora que você entendeu mais sobre o benefício, deixa eu te contar uma coisa: está em discussão, na Câmara dos Deputados, um projeto de lei que amplia o BPC para um novo grupo de beneficiários. Sabia disso? Recentemente, a matéria recebeu aprovação da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Casa Legislativa.
Em nossa matéria, você confere mais detalhes sobre as regras da nova proposta, além de sua tramitação na Câmara dos Deputados.
Novo projeto amplia BPC para determinado grupo
A proposta consta no substitutivo do deputado Duarte Jr. (PSB-MA) para o Projeto de Lei 3050/19, do ex-deputado Roberto de Lucena (SP). Em linhas gerais, o objetivo é de conceder o BPC a “pessoas diagnosticadas com doenças, distúrbios ou transtornos mentais que comprometam a participação na sociedade”, conforme a Agência Câmara de Notícias.
Ou seja, Duarte Jr. ampliou o alcance do projeto original, que equiparava somente a pessoa com transtorno mental à pessoa com deficiência mental para todos os fins legais do regulamento.
A matéria já foi aprovada na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados e, atualmente, está em caráter conclusivo para virar lei. Antes disso, será necessário passar pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Caso seja aprovada nestas outras comissões, a proposta será levada ao Senado para deliberações finais. A Casa Legislativa analisará o teor do texto e, em caso, positivo, poderá ser encaminhado para sanção presidencial.