Estes 35 nomes são proibidos e não podem ser registrados no Brasil

Por Amanda Birck
Estes 35 nomes são proibidos e não podem ser registrados no Brasil. Foto: Pixabay

O nome é uma parte importante da vida de qualquer pessoa. Seja aquele que foi dado em nascimento ou escolhido posteriormente, receber um título é um processo especial. Algumas pessoas, porém, nem sempre levam o processo com a devida seriedade, e os limites da sensatez são extrapolados mais do que se imagina: um exemplo disso é uma série de nomes que não podem ser registrados no Brasil, e que já foram vetados em muitos cartórios.

O problema é frequente o suficiente para que exista uma enorme lista de nomes que foram proibidos de serem dados às crianças no país. Apesar de extraoficial, o caso é verídico, já que os cartórios podem se recusar a registrar um título no momento em que ele for visto como prejudicial ou vexatório para o indivíduo no futuro.

Para entender melhor sobre o assunto, confira abaixo 35 exemplos de nomes presentes na lista dos que não podem ser registrados no Brasil, bem como algumas curiosidades sobre o tópico.

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Lista com 35 nomes que não podem ser registrados no Brasil

A questão dos nomes proibidos já foi regulamentada pela Lei nº 6.015, em vigor desde 1973. Assim, com base no artigo 5º, um oficial de registro pode intervir caso considere necessário, negando a solicitação imediatamente em caso de constrangimento futuro ao cidadão.

A proibição, porém, nem sempre é imediata e, antes de chegar em uma conclusão, o escrivão irá questionar os pais a respeito da escolha do nome, podendo então apresentar novas alternativas antes de recusar o registro. Feito isso, caso os responsáveis não concordem com a decisão, ela será submetida ao juiz.

Mas afinal, quais nomes seriam tão impróprios ao ponto de um oficial evitar seus registros? Apesar de a decisão parecer improvável, ela é fundamental para evitar que os futuros cidadãos do país sofram com as escolhas impensadas dos progenitores. Muitas vezes, o questionamento feito no cartório sequer envolve a opção do nome em si, mas sim o abuso da quantidade de letras e repetições, por exemplo.

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Como informado anteriormente, a lista de nomes proibidos de serem registrados é extraoficial, já que a avaliação só pode ser feita pessoalmente por um escrivão. Contudo, existe uma série de termos inválidos para cadastro no departamento de informática do Sistema Único de Saúde (SUS). Confira alguns abaixo:

  1. Asfilófilo de Oliveira Filho;
  2. Aquilo Que Eu Gosto;
  3. Bemvindo o Dia do meu Nascimento Cardoso;
  4. Bestilde Mota Medeiros;
  5. Bizarro Assada;
  6. Brilhantina Muratori;
  7. Cafiaspirina Cruz;
  8. Céu Azul do Céu Poente;
  9. Dignatário de Ordem Imperial do Cruzeiro;
  10. Dezêncio Feverêncio de Oitenta e Cinco;
  11. Domingão Sabatino Gomes;
  12. Errata de Campos;
  13. Esparadrapo Clemente de Sá;
  14. Fologênio Lopes Utiguaçu;
  15. Garoto Levado Cruz;
  16. Grande Felicidade Virgínia dos Reis;
  17. Himalaia Virgulino;
  18. Heliogábalo Pinto Coelho;
  19. Janeiro Fevereiro de Março Abril;
  20. Japodeis da Pátria Torres;
  21. Lança-Perfume de Andrade;
  22. Maria Eugênia Longos Cabelos Campos;
  23. Mereveu Dois de Agosto de Oliveira;
  24. Naida Navinda Navolta Pereira;
  25. Nascente Nascido Puro;
  26. Oceano Atlântico Linhares;
  27. Ocidentina de Fontoura Nunes;
  28. Restos Mortais de Catarina;
  29. Rolando Emídio da Torre da Igreja;
  30. Safira Azul Esverdeada;
  31. Sandália de Oliveira Silva;
  32. Sherlock Holmes da Silva;
  33. Um Dois Três de Oliveira Quatro;
  34. Vercebúcio dos Santos;
  35. Zabumba Andrade Andreis.

Junto dos nomes da lista, existem ainda muitos outros que já foram vetados em cartórios. Na própria lista do SUS, é possível conferir outras 678 palavras que não foram aceitas no sistema, incluindo palavrões, definições anatômicas e outras expressões pouco convencionais. A maioria dos títulos são pornográficos e possuem significados pejorativos ou vexatórios.

É possível mudar de nome?

Caso um nome seja constrangedor para o indivíduo, ele ainda poderá alterá-lo durante o prazo de um ano após atingir a maioridade civil. Passado o prazo, o processo ainda pode ser feito, mas apenas após audiência do Ministério Público, por meio de um parecer judicial para efetivar a modificação no registro.

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Seja como for, é preciso ficar atento. Apenas o nome pode passar por tal avaliação, e isso não pode ser feito com o sobrenome. Afinal, sua função primordial é identificar a origem familiar.