É sempre válido estar por dentro das decisões da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Até porque elas podem interferir no valor que você pagará na fatura relacionada à luz.
Recentemente, a Aneel divulgou o parecer sobre a bandeira tarifária que será adotada no mês de setembro. Vamos discorrer sobre o assunto ao longo da matéria para que você fique por dentro das taxas de energia.
Aproveite e compartilhe o conteúdo com amigos e familiares para que mais pessoas também saibam qual é a decisão da Aneel sobre os valores adicionais na fatura de luz em setembro deste ano de 2023.
Afinal, a energia ficará mais barata em setembro?
A Aneel decidiu manter a bandeira verde para todos os consumidores que estão vinculados ao Sistema Interligado Nacional (SIN). Isso reflete na otimização dos níveis identificados nos reservatórios das hidrelétricas.
Para quem não sabe, o SIN é a malha de linhas de transmissão. Ela é capaz de levar a energia elétrica das usinas do país para os consumidores brasileiros. Mas o que significa, afinal, manter a bandeira verde na tarifa?
Em termos gerais, quer dizer que não haverá cobrança extra na conta de setembro – e possivelmente nos meses seguintes também. “Pelos dados analisados pela área técnica da Agência, permanece a expectativa de que a bandeira se manterá na cor verde até o final de 2023”, comunicou a Aneel.
Vale ressaltar que a bandeira tarifária passou a ser verde em abril do ano passado, época em que terminou a vigência daquela taxa relacionada à escassez hídrica. Essa medida, estabelecida em 2022, foi implementada de maneira emergencial devido ao nível abaixo do esperado nos reservatórios das usinas hidrelétricas.
Até porque houve a necessidade de acionar as termelétricas para evitar a piora do cenário no país. Para aqueles que têm direito à Tarifa Social de Energia Elétrica, não houve cobrança da taxa de escassez hídrica. A bandeira para os beneficiários do programa é verde desde o final de 2021.
Quem tem direito à Tarifa Social de Energia?
A Tarifa Social de Energia Elétrica é um programa do governo federal que visa conceder descontos aos consumidores que estão enquadrados na “subclasse residencial baixa renda”.
Confira os critérios para ter direito ao benefício em 2023 (é necessário atender a pelo menos uma das exigências):
- Unidade familiar inscrita no CadÚnico com renda per capita familiar de até meio salário-mínimo nacional;
- Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência (PcDs), desde que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC;
- Família inscrita no CadÚnico que receba renda de até três salários-mínimos, desde que tenha membro com deficiência no núcleo (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla). No entanto, é necessário que o indivíduo esteja passando por tratamento, procedimento médico ou terapêutico que precise do uso continuado de aparelhos ou demais equipamentos que necessitem de energia.
Para mais informações, acesse o site oficial do programa.