Sim, os cartórios podem recusar o registro de nomes que tendem a ser considerados como vexatórios ou prejudiciais no futuro. Não há, de fato, uma lista oficial de palavras ou expressões proibidas, já que a avaliação fica sob a responsabilidade do próprio escrivão do cartório.
Por outro lado, alguns nomes são considerados até mesmo como “inválidos” perante o DataSUS. Sabia disso? Enumeramos 27 exemplos logo abaixo para matar a sua curiosidade. Confira!
Nomes que não podem ser registrados no Brasil
Em linhas gerais, o nome é a forma com que as pessoas passam a te conhecer para além do RG e CPF. A mudança, inclusive, se tornou mais fácil ao longo dos últimos anos.
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A nova lei, publicada em junho de 2022, libera a troca do prenome direto no cartório e sem necessidade de ação judicial. No entanto, o registrador pode recusar a mudança caso suspeite de algum crime ou algo do tipo.
Não há limite para alterações no sobrenome. Já no caso do prenome, é possível fazer a troca apenas uma vez sem autorização judicial. Legal, né? O processo ficou mais prático e fácil para quem não gosta do seu nome.
Abaixo, você confere quais são os termos inválidos e que, atualmente, não podem ser registrados no Brasil. Lembrando que os critérios ficam sob responsabilidade do escrivão/registrador:
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- Desconhecido;
- Andarilho;
- Cadáver;
- Cachorra;
- Concha;
- Fetiche;
- Garagem da frente;
- Inexistente;
- Não cadastrado;
- Sem informação;
- Sapeca;
- Tentativa;
- Triângulo;
- Velcro;
- Não consta;
- Travesseiro;
- Secretária;
- Setor de embarque;
- Sem mãe;
- Taturana;
- Chatico;
- Identidade desconhecida;
- Fulano de Tal;
- Bizarro;
- Calcinha;
- Não declarado;
- Rua sem saída.
Claramente, é possível perceber o motivo de os nomes serem vistos como inválidos. São genéricos e grande parte diz respeito a objetos diversos ou respostas de formulários.